
Entenda a Regulamentação Das Apostas Esportivas No Brasil
O presidente Lula assinou uma Medida Provisória no dia 25 de julho de 2023 que regulamenta as apostas esportivas no Brasil.
O que isto significa?
Significa o início do processo de regulamentação das apostas esportivas no país para estabelecer as regras de funcionamento, licença e tributação dos sites de apostas. Falta ser analisada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) no prazo de 120 dias para se transformar em Lei.
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.330 no dia 27 de outubro de 2023 para estabelecer as regras gerais para as empresas que desejam atuar no mercado de apostas de quota fixa no país, incluindo um formulário aos interessados. Nota-se a urgência na regulamentação.
Tributação:
O ponto mais importante para o Governo é a arrecadação dos impostos. As empresas serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.
O apostador deverá pagar 30% de imposto. Prêmios de até R$2.112 estão isentos de imposto.
Assunto bastante discutido na Câmara dos Deputados, já houve alteração de como serão distribuídos os 18% da arrecadação.
Os 18% seriam distribuídos da seguinte forma:
10% para a contribuição destinada à seguridade social,
3% ao Ministérios do Esporte,
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública,
1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e,
0,82% à educação básica
Passaram a ser da seguinte forma:
6,63% para o comitê olímpico (1%) e atletas que cederem imagem (1,63%) e 4% para o Ministério do Esporte;
5% para a área do turismo, sendo 1% para a Embratur e 4% para o Ministério do Turismo;
2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
2% para a Seguridade Social;
1,82% para a educação.
Importante ressaltar que o texto ainda deverá ser discutido e aprovado pelo Senado Federal.
Como vai funcionar?
Somente poderão operar no país as empresas que pagarem uma licença e que cumprirem todas as determinações do Ministério da Fazenda. O valor da licença deverá ser de 30 milhões de reais.
O Ministério da Fazenda regulamentará a forma e o processo pelo qual serão concedidas autorizações.
As apostas poderão ser realizadas em quaisquer meios de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.
Proibidos de apostar:
1. Agentes públicos que devam fazer a fiscalização do setor em nível federal;
2. Menores de 18 anos;
3. Pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
4. Pessoas que tenham ou possam ter influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria (como árbitros, empresários esportivos, técnicos e outros;
5. Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Jogo Responsável:
A empresa que promoverá ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas, na forma estabelecida em regulamentação do Ministério da Fazenda.
Meios de pagamento:
Será exclusiva de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a oferta de contas transacionais que permitam ao apostador efetuar transações de pagamento de apostas de quota fixa, e o recebimento de seus eventuais.
Conclusão:
Como ainda depende da aprovação ou rejeição pelo Congresso Nacional nos próximos 120 dias, vamos seguir atualizando as novidades sobre a legalização das apostas esportivas.
Fonte: Agência Senado